sábado, 14 de janeiro de 2012

Vereadora Déia comemora decisão do Ministério Público sobre o nepotismo

Procuradoria do Estado pede a cassação de favorecidos pelo nepotismo em Mairinque

A vereadora Déia protocolou no dia 10 de março de 2010 uma representação ao Ministério Público, denunciando a prática de nepotismo na prefeitura de Mairinque. Na representação, a vereadora citava os inúmeros cargos de confiança que tinham grau de parentesco com o prefeito ou entre seus diretores.

A representação foi mais uma peça do clamor da população que sentia e se sente indignada com tamanha aberração pública. É importante ressaltar que a representação foi fundamentada a partir de interpretação jurídica conforme nossa Constituição Federal e resoluções do Conselho Nacional, do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário.
Essa prática de acomodar parentes na administração pública tem gerado muita insatisfação na população como um todo. Em Mairinque não foi diferente: houve muitas manifestações, inclusive, por meio da imprensa.

Em novembro de 2010 foi apresentado na Câmara pela vereadora Geovana Souto um projeto de lei para que a constituição municipal reforçasse o fim da prática de nepotismo em Mairinque, porém o projeto foi rejeitado pela maioria dos vereadores. A suposta prática do nepotismo na cidade tomou proporções regionais quando a TV Tem veiculou que tal prática tinha sido aceita pela Câmara.

Agora, na última terça-feira, 10/1, veio o que todos que prezam pela transparência e lisura na administração pública, esperavam: o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nota acolhendo reclamação da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo para cassar a nomeação de parentes e pessoas que exerçam cargos em comissão na prefeitura de Mairinque e estão em “flagrante violação à súmula 13 do STF”, que veda o nepotismo na administração pública. Embora não seja a decisão final, é um importante passo para acabar com essa prática repugnante da administração pública.

Para ter acesso à notícia do STF é só entrar no site http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=197432.

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