sexta-feira, 31 de agosto de 2012

PREFEITO É CONDENADO A PERDER DIREITOS POLÍTICOS

Fontes: Jornal da Economia; Jornal Cruzeiro do Sul e TV Sorocaba

O prefeito de Mairinque, Dennys Veneri, foi condenado em primeira instância à perda dos direitos políticos por três anos por ato de improbidade administrativa. De acordo com informações do jornal Cruzeiro do Sul, a decisão consta da sentença da juíza Camila Giorgetti e é datada de 19 de julho. 

A decisão também determina a nulidade de cargos comissionados criados por Veneri e o proíbe de efetuar nomeações para os cargos, sem a realização de concurso público. O prefeito terá, ainda, que realizar concurso, no prazo máximo de sete meses, para o preenchimento de cargos que sejam entendidos como necessários para a administração pública.

Segundo a publicação, Veneri também foi condenado ao pagamento da multa civil no valor de 50 vezes o seu último salário, atualizado desde o término do seu mandato até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de 1% desde a citação. A sentença também determina que ele fique proibido por três anos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

O Jornal da Economia entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Mairinque mas, até o fechamento da edição desta sexta-feira (31), não obteve resposta sobre a decisão da Justiça e a nulidade dos cargos comissionados.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

VICE PREFEITO DE MAIRINQUE É CASSADO

Vice-prefeito de Mairinque tem seu mandato cassado por infidelidade partidária

O vice-prefeito de Mairinque, José Edenilson Santana de Lima (PTB), teve seu mandato eletivo cassado nessa segunda-feira (13) por infidelidade partidária. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ele não apresentou justa causa para trocar o partido DEM pelo PTB, em outubro de 2011.

A cassação do mandato foi solicitada pelo Ministério Público e a votação do julgamento foi unânime. A corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Embora caiba recurso no TSE, o vice-prefeito não poderá permanecer no cargo enquanto aguarda julgamento do recurso, devendo deixar suas funções imediatamente.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul - 14/08/2012

Infidelidade Partidária

TRE-SP cassa mandatos de vice-prefeito e vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a perda do mandato do vice-prefeito de Mairinque, José Edenilson Santana de Lima (PTB), por infidelidade partidária. ...

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2012