Deputado critica veto a Projeto de Busca a Desaparecidos
Veto total de Geraldo Alckmin ao Projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 9/3
O deputado estadual Hamilton Pereira (PT) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo na última terça-feira (13/3) para criticar o veto total do Governador Geraldo Alckmin ao Projeto de Lei que propõe uma Política de Busca a Pessoas Desaparecidas. "O veto por parte do Governador é muito coerente com o total descaso que tem dispensado à questão”, afirmou o parlamentar. “Isso só comprova a incapacidade de Alckmin de se colocar no lugar das famílias que sofrem com a incerteza gerada pelo desaparecimento de um ente querido", completa.
Segundo o deputado, em junho de 2011, durante uma Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo, o delegado titular da 2ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas, Arlindo José Negrão Vaz, afirmou não possuir a senha para inclusão desses dados no Cadastro Nacional de Busca a Pessoas Desaparecidas. “Nós vivemos num País com mais de 130 milhões de eleitores e apuramos o resultado das eleições em poucas horas; nosso Banco Central possui mecanismos para bloquear todo o saldo de aplicação em conta corrente de uma pessoa que se torne devedora numa causa judicial”, explica Hamilton Pereira. “Ou seja, esse tipo de afirmação feita pelo responsável da DHPP é absolutamente inaceitável”, completa.
Segundo o parlamentar, através do contato com pessoas que sofrem o problema do desaparecimento de familiares, a constatação é de que falta preparo aos policiais que atendem às ocorrências, assim como não existe qualquer integração de ações e informações entre órgãos públicos envolvidos. Somente em 2010 foram registrados 20,2 mil desaparecimentos no estado de São Paulo.
O Projeto propõe o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias. Prevê ainda que o banco de dados estadual, a ser criado em conexão à rede Infoseg, deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas.
No veto, o Governador sustenta que já possui uma política de busca a pessoas desaparecidas, assim como afirma que a iniciativa de propor a instituição de “políticas e programas para organização e execução de ações concretas” não é de competência do Poder Legislativo. “Hoje, a Polícia necessita de um apêndice de outros órgãos, hospitais universitários e laboratórios a eles vinculados, que atuarão sempre de forma concorrente com suas atribuições principais que são as voltadas para a área da saúde”, observa Hamilton. “Já sobre a questão da inconstitucionalidade alegada pelo chefe do Executivo, o grande volume de proposituras do Governo do Estado que são aprovados hoje nessa Casa, são prova de que quem tem violado o princípio da separação dos Poderes é o próprio Governador, hoje o maior legislador do Estado”, completa.
O veto ao Projeto de Lei também foi criticado pelo o presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel Alves. “Lamentavelmente o Projeto do Deputado foi vetado pelo Governador. As famílias continuarão desamparadas, na maioria das vezes fazendo as buscas por conta própria, diante da omissão e negligência estatal”, afirmou.
Hamilton Pereira destaca que a proposta foi construída em parceria com a sociedade civil organizada ligada à questão e que uma estratégia de reação ao veto será discutida com essas pessoas. “Não tiramos esse Projeto de uma cartola de mágico”, afirma o deputado. “O construímos a partir de uma parceria com a sociedade e é com ela que iremos reagir e mostrar que o Governador está sendo negligente”, completa.
Na Assembleia Legislativa, o parlamentar já iniciou a articulação com seus pares para a derrubada do veto. “Nossa articulação inicial já garantiu que o Projeto fosse aprovado por unanimidade”, explica Hamilton Pereira. Segundo ele, derrubado o veto, a própria Assembleia Legislativa poderá promulgar a Lei caso o Governador se recuse a fazê-lo.
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