sábado, 24 de dezembro de 2011

Deputados aprovam, na íntegra, Projeto de busca a Desaparecidos


Liderança do Governo na Assembleia Legislativa tentou barrar artigos do Projeto antes de colocá-lo em votação.
Em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (14/12), os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei 463/11, que cria uma Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas. O fato foi comemorado pelo autor da proposta, deputado estadual Hamilton Pereira (PT), que nos últimos dias vinha resistindo a tentativas da liderança do governo na Casa de cortar importantes artigos do Projeto para, então, sujeitá-lo à votação em Plenário.
O Projeto propõe o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias. Prevê ainda que o banco de dados estadual, a ser criado em conexão à rede Infoseg, deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas.
Outro ponto proposto pelo Projeto é que nenhum corpo ou restos mortais encontrados sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados e a coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual. “Os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, assim como entidades religiosas, comunidades alternativas e outras entidades que acolham pessoas serão obrigados a informar às autoridades públicas os casos de ausência de identificação”, explica o deputado. “Os casos de desaparecimentos também deverão ser comunicados pelos órgãos públicos aos veículos de comunicação, que, sem dúvida, colaboram muito na busca dos desaparecidos”, completa.
As empresas de telefonia com atuação no estado de São Paulo também são envolvidas no Projeto para efeitos de investigação e busca. A proposta prevê que elas disponibilizem às autoridades, de maneira ágil e imediata, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que levem ao paradeiro da pessoa desaparecida.
Os familiares ou interessados também passam a ser responsabilizados a comunicar aos órgãos públicos sobre o retorno ou encontro da pessoa desaparecida. Da mesma forma, os órgãos públicos também devem incluir as informações de pessoas encontradas no Banco de Dados estadual. “Não há dúvidas de que essas iniciativas demandarão um grande esforço inicial por parte dos órgãos públicos envolvidos, mas o retorno será uma conquista muito importante para a sociedade”, defende Hamilton Pereira. Se aprovada pelo Legislativo e Executivo, a Lei deverá ser regulamentada em 90 dias.
Contra Vetos
Segundo Hamilton Pereira, a proposta havia sido apresentada ao Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa como prioritária para aprovação ainda em 2011. “A assessoria do líder do governo levou esse projeto para a análise do Executivo e voltou propondo cortar artigos que consideramos fundamentais para que a proposta possa funcionar com eficiência”, salientou o parlamentar. “Conseguimos superar essa fase, mas não ficaremos surpresos que o Projeto retornar do Executivo com esses artigos vetados”, observa.
Segundo o parlamentar, a iniciativa, desde que foi apresentada, tem mobilizado os movimentos sociais que lutam pela causa. “É exatamente com esse apoio que pretendemos lutar contra os possíveis contratempos que venhamos a ter”, afirma Hamilton. Segundo o deputado, um abaixo-assinado eletrônico está sendo realizado para angariar assinaturas em favor da aprovação do Projeto e está disponível no endereço http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=PL463011 .

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado estadual Hamilton Pereira (PT).

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